Ministério Público do Trabalho (MPT)

"O Ministério Público do Trabalho – o MPT – é o encarregado, no âmbito das relações de trabalho, da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Redimensionado pela Constituição da República, de 05/10/1988, que o dotou de autonomia funcional, organiza-se, como um dos ramos do Ministério Público da União, segundo as disposições da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, na qual se encontram arroladas as garantias e prerrogativas de seus membros, voltadas precipuamente à preservação do interesse público".

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/memorial Acesso: dez.2019.


Ministério Público do Trabalho (MPT)

Administração pública

Fundação
Rio de Janeiro, RJ


Participações

Liderança Função Início Término Cidade Estado
Evaristo de Moraes Filho
Membro