"O Ministério Público de Contas (MPC) é uma instituição centenária. Atualmente, a sua base normativa está sedimentada no artigo 130 da Constituição da República. Sob a vertente histórica, suas origens reportam-se ao Decreto 1166, de 17 de outubro de 1892, e, ao longo desses mais de 120 anos, o Parquet especializado se fez presente no desenvolvimento do Estado como ramo próprio do Ministério Público brasileiro. Atuando no cerne do Controle Externo da Administração Pública, as relevantes funções institucionais do Parquet (plasmadas na Constituição Federal de 1988 e leis de regência), apontam, definitivamente, para a configuração do Ministério Público como instituição permanente, essencial à função de fiscalização da Administração Pública".
Fonte: https://www.mpc.sp.gov.br/historico/ Acesso: dez.2019.